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Portaria MTE Nº 101 DE 29/01/2024

O MINISTRO DE ESTADO DO TRABALHO E EMPREGO, no uso da atribuição que lhe confere o art. 87, parágrafo único, inciso I, da Constituição, resolve:

Art. 1º Ficam revogados:

I - os seguintes dispositivos da Portaria MTP nº 547, de 22 de outubro de 2021:

a) inciso X do art. 1º; e

b) art. 81-B ao art. 81-R; e

II - Portaria MTE nº 2.798, de 27 de julho de 2023.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

LUIZ MARINHO