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Resolução CVM Nº 196 DE 20/12/2023

O PRESIDENTE DA COMISSÃO DE VALORES MOBILIÁRIOS - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 19 de dezembro de 2023, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º A Resolução CVM nº 179, de 14 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 13. Esta Resolução entra em vigor em 1º de junho de 2023, exceto pelas seções III e IV do Capítulo VII-A da Resolução CVM nº 35, de 2021, com a redação dada pelo art. 7º, as quais entram em vigor em 1º de novembro de 2024." (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO