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Decreto Legislativo Nº 2429 DE 19/12/2023

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal aprovou e eu promulgo o seguinte Decreto Legislativo:

Art. 1º Fica homologado o Convênio ICMS Nº 21, de 14 de abril de 2023, que autoriza as Unidades Federadas a conceder crédito presumido para as operações de saída de óleo diesel e biodiesel quando destinados à empresa concessionária ou permissionária de transporte coletivo de passageiros.

Art. 2º Este Decreto Legislativo entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023.

Brasília, 18 de dezembro de 2023

DEPUTADO WELLINGTON LUIZ

Presidente