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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 72 DE 03/11/2023

O PRESIDENTE DA MESA DO CONGRESSO NACIONAL, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN, faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, aMedida Provisória nº 1.186, de 11 de setembro de 2023, publicada no Diário Oficial da União no dia 12, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre as medidas para o enfrentamento de emergência fitossanitária ou zoossanitária de que trata a Lei nº 12.873, de 24 de outubro de 2013, e altera a Lei nº 8.745, de 9 de dezembro de 1993", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 1º de novembro de 2023

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional