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Portaria SECEX Nº 276 DE 25/10/2023

(Revogado pela Portaria SECEX Nº 352 DE 24/09/2024):

A SECRETÁRIA DE COMÉRCIO EXTERIOR SUBSTITUTA, DO MINISTÉRIO DO DESENVOLVIMENTO, INDÚSTRIA, COMÉRCIO E SERVIÇOS, no uso de suas atribuições que lhe foram conferidas pelos incisos I e XIII do art. 20 do Anexo I ao Decreto nº 11.427, de 2 de março de 2023, resolve:

Art. 1º A Portaria SECEX nº 249, de 4 de julho de 2023, publicada no Diário Oficial da União de 7 de julho de 2023, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 46. ......

......

§ 2º A partir do dia 1º de abril de 2024, os prepostos referidos no § 1º deste artigo deverão estar vinculados, por estatuto ou contrato de emprego, às entidades de classe que integram as estruturas das autorizadas.

......" (NR)

Art. 2º Esta portaria entra em vigor no dia 1º de novembro de 2023.

ANA CLÁUDIA TAKATSU