Lei Nº 21656 DE 25/09/2023
A Assembleia Legislativa do Estado do Paraná aprovou e eu promulgo, nos termos do § 7º do art. 71 da Constituição Estadual, os seguintes dispositivos do Projeto de Lei nº 7/2023:
Art. 1º O § 2º do art. 5º da Lei nº 14.260, de 22 de dezembro de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:
§ 2º O comprador identificado no comunicado de venda de veículo registrado no DETRAN/PR passa a ser o único contribuinte e responsável tributário do imposto em relação ao fato gerador ocorrido após a data da compra. (NR)
Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.
Curitiba, 25 de setembro de 2023.
Deputado ADEMAR LUIZ TRAIANO
Presidente
Deputado FABIO OLIVEIRA
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