Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 3436 DE 15/09/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DO PARANÁ, no uso das atribuições que lhe confere o inciso V do art. 87 da Constituição Estadual e tendo em vista o contido no protocolo nº 20.920.376-6,

DECRETA:

Art. 1º Ficam introduzidas no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 7.871, de 29 de setembro de 2017, as seguintes alterações:

Alteração 877ª O art. 7º do Anexo XII passa a vigorar com a seguinte redação:

“Art. 7º O valor do adicional de que trata este Anexo deverá ser lançado conforme estabelecido em norma de procedimento.”.

Alteração 878ª O § 1º do art. 9º do Anexo XII passa a vigorar com a seguinte redação, renomeando-lhe para Parágrafo único:

“Parágrafo único. A hipótese prevista no inciso I do caput deste artigo será tratada em norma de procedimento.”

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

Curitiba, em 15 de setembro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

CARLOS MASSA RATINHO JUNIOR JOÃO CARLOS ORTEGA
Governador do Estado Chefe da Casa Civil

RENÊ DE OLIVEIRA GARCIA JUNIOR
Secretário de Estado da Fazenda