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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 44736 DE 14/07/2023

A Vice-Governadora no Exercício do Cargo de Governadora do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, e no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, no Ajuste SINIEF 2 , de 3 de abril de 2009, e no Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 39.789 , de 26 de abril de 2019, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 5º .....

.....

§ 3º A obrigatoriedade de que trata o caput não se aplica, a partir de 1º de janeiro de 2023, aos contribuintes exclusivamente do ISS, nos termos do art. 34 do Decreto nº 43.982 , de 5 de dezembro de 2022."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 14 de julho de 2023

134º da República e 64º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício