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Decreto Nº 43707 DE 17/05/2023

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 52/2023 ,

Decreta:

Art. 1º Ficam revogados os seguintes dispositivos do Decreto nº 43.362 , de 13 de janeiro de 2023:

I - do art. 1º (Convênio ICMS 52/2023 ):

a) itens 1.0 a 3.0 do inciso I;

b) alínea "c" do inciso II;

II - do art. 2º (Convênio ICMS 52/2023 ):

a) inciso I;

b) alínea "b" do inciso II.

Art. 2º Ficam convalidados os atos praticados com base nas disposições contidas neste Decreto, no período de 18 de abril de 2023 até a data de sua publicação.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador