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Decreto Nº 43701 DE 17/05/2023

O GOVERNADOR DO ESTADO DA PARAÍBA, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 06/23,

DECRETA:

Art. 1º O “caput” da alínea “c” do inciso I do art. 1º do Decreto nº 43.396, de 01 de fevereiro de 2023, passa a vigorar com a seguinte redação:

“c) art. 202-J1 (Ajuste SINIEF 06/23):”.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 1º de janeiro de 2023.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 17 de maio de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador