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Ato Declaratório CONFAZ Nº 15 DE 03/05/2023

O Diretor da Secretaria-Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho, declara ratificados os convênios ICMS a seguir identificados, celebrados na 188ª Reunião Ordinária do CONFAZ, realizada nos dias 31 de março, 12, 13 e 14 de abril de 2023:

CONVÊNIO ICMS n° 17/23

CONVÊNIO ICMS n° 18/23

CONVÊNIO ICMS n° 19/23

CONVÊNIO ICMS n° 31/23

CONVÊNIO ICMS n° 32/23