Decreto Nº 11515 DE 02/05/2023
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 84,caput, inciso VI, alínea "a", da Constituição,
Art. 1º Fica revogado o Decreto nº 9.731, de 16 de março de 2019.
Art. 2º Fica repristinada a redação do Decreto nº 9.199, de 20 de novembro de 2017, anteriormente à alteração promovida pelo Decreto nº 9.731, de 2019.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2025. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 11982 DE 09/04/2024).
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de abril de 2024. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 11875 DE 04/01/2024).
Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 10 de janeiro de 2024. (Redação do artigo dada pelo Decreto Nº 11692 DE 05/09/2023). Nota LegisWeb: Redação Anterior:
Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de outubro de 2023.
Brasília, 2 de maio de 2023; 202º da Independência e 135º da República.
LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
Flávio Dino de Castro e Costa
Mauro Luiz Iecker Vieira
Presidente da República Federativa do Brasil