Decreto Nº 44477 DE 28/04/2023
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o inciso VII do art. 100 da Lei Orgânica do Distrito Federal; tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Convênio ICMS nº 199 , de 22 de dezembro de 2022, com as alterações introduzidas pelo Convênio ICMS nº 10 , de 9 de março de 2023, pelo Convênio ICMS nº 12 , de 31 de março de 2023, e pelo Convênio ICMS nº 24 , de 14 de abril de 2023,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 44.081 , de 29 de dezembro de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de maio de 2023, enquanto vigorarem as disposições da Lei Complementar Federal nº 192, de 2022, em conformidade com a cláusula trigésima quarta do citado convênio." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 28 de abril de 2023
134º da República e 64º de Brasília
IBANEIS ROCHA