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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 10226 DE 28/02/2023

O Governador do Estado de Goiás, no uso de suas atribuições constitucionais, com fundamento no inciso IV do art. 37 da Constituição do Estado de Goiás, no art. 4º das Disposições Finais e Transitórias da Lei nº 11.651 , de 26 de dezembro de 1991, Código Tributário do Estado de Goiás - CTE, também com base no que consta do Processo nº 202200004104644,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 9.952 , de 16 de setembro de 2021, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e produz efeitos a partir de 1º de julho de 2023."(NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação e seus efeitos retroagem a 1º de janeiro de 2022.

Goiânia, 28 de fevereiro de 2023; 135º da República.

RONALDO CAIADO

Governador do Estado