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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 17623 DE 07/02/2023

O Governador do Estado de São Paulo:

Faço saber que a Assembleia Legislativa decreta e eu promulgo a seguinte lei:

Art. 1º Ficam acrescentados o inciso IX e o § 4º ao artigo 13 da Lei nº 13.296 , de 23 de dezembro de 2008, e alterações, com a seguinte redação:

"Art. 13. .....

IX - de um único veículo utilizado no transporte escolar, de propriedade de motorista profissional autônomo, por ele utilizado em sua atividade profissional.

.....

§ 4º A isenção prevista no inciso IX deste artigo é limitada a 1 (um) veículo por beneficiário, devidamente habilitado para dirigir este tipo de veículo, desde que seja portador de concessão ou permissão do órgão municipal competente e comprovadamente registrado no Departamento Estadual de Trânsito - DETRAN-SP." (NR)

Art. 2º Caberá ao Poder Executivo adotar providências cabíveis para a execução desta lei.

Art. 3º Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir do exercício imediatamente seguinte.

Palácio dos Bandeirantes, 07 de fevereiro de 2023

TARCÍSIO DE FREITAS

Samuel Yoshiaki Oliveira Kinoshita

Secretário da Fazenda e Planejamento

Gilberto Kassab

Secretário de Governo e Relações Institucionais

Arthur Luis Pinho de Lima

Secretário-Chefe da Casa Civil

Publicada na Subsecretaria de Gestão Legislativa da Casa Civil, em 07 de fevereiro de 2023.