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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 32405 DE 03/02/2023

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Anexo 002 do Decreto Estadual nº 31.825, de 18 de agosto de 2022, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 25. .....

.....

§ 8º Aplica-se o diferimento previsto no caput deste artigo na hipótese dos produtos elencados a seguir não atenderem às disposições do inciso III do § 2º do art. 74 do Anexo 001 deste Decreto:

I - inversores de potência classificados no código NCM 8504.40.90;

II - seguidores solares classificados no código NCM 8479.89.99." (NR)

"Art. 26. .....

.....

§ 7º Aplica-se o diferimento previsto no caput deste artigo na hipótese dos produtos elencados a seguir não atenderem às disposições do inciso III do § 2º do art. 74 do Anexo 001 deste Decreto:

I - inversores de potência classificados no código NCM 8504.40.90;

II - seguidores solares classificados no código NCM 8479.89.99." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 03 de fevereiro de 2023, 202º da Independência e 135º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier