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Decreto Nº 21882 DE 31/01/2023

O Governador do Estado da Bahia, no uso da atribuição que lhe confere o inciso V do art. 105 da Constituição Estadual

Decreta:

Art. 1º O art. 1º do Decreto nº 18.802 , de 20 de dezembro de 2018, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 1º .....

.....

XXII - subclasse CNAE 1932-2/00 - fabricação de biocombustíveis, exceto álcool." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA BAHIA, em 31 de janeiro de 2023.

JERÔNIMO RODRIGUES

Governador

Carlos Mello

Secretário da Casa Civil em exercício

Manoel Vitório da Silva Filho

Secretário da Fazenda