Decreto Nº 44168 DE 26/01/2023
A Vice-Governadora no Exercício do Cargo de Governadora do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985,
Decreta:
Art. 1º O Decreto nº 34.024 , de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 8º .....
.....
§ 2º O órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Distrito Federal, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo." (NR)
Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 16 do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012.
Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 26 de janeiro de 2023
134º da República e 63º de Brasília
CELINA LEÃO
Governadora em exercício