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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 44168 DE 26/01/2023

A Vice-Governadora no Exercício do Cargo de Governadora do Distrito Federal, com fundamento no artigo 92, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, incisos VII, X e XXVI, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no parágrafo único do art. 5º da Lei nº 7.431 , de 17 de dezembro de 1985,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 34.024 , de 20 de dezembro de 2012, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 8º .....

.....

§ 2º O órgão público responsável pelo registro e licenciamento, inscrição ou matrícula de veículo automotor somente efetuará a sua transferência, quer dentro do Distrito Federal, quer para outra unidade da Federação, mediante a liquidação de todos os débitos tributários vencidos relativos ao veículo." (NR)

Art. 2º Fica revogado o inciso V do art. 16 do Decreto nº 34.024 , de 10 de dezembro de 2012.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 26 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício