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Decreto Nº 44147 DE 19/01/2023

A Vice-Governadora no Exercício no Cargo de Governadora do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 92, incisos VII e XXVI, do artigo 100, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e no Protocolo ICMS nº 78 , de 14 de dezembro de 2022,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o item 10 do Caderno I do Anexo IV ao Decreto nº 18.955 , de 22 de janeiro de 1997.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023.

Brasília, 19 de janeiro de 2023

134º da República e 63º de Brasília

CELINA LEÃO

Governadora em exercício