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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 43366 DE 16/01/2023

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lheconfere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º O Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 18.930 , de 19 de junho de 1997, passa a vigorar com nova redação dada ao § 12 do art. 2º:

"§ 12. Para efeitos do inciso I do § 11 deste artigo, considera-se atividade típica de industrialização, a geração de energia elétrica a partir da ação dos ventos, da energia solar, de gases e vapores do subsolo, e empreendimentos de produção de Hidrogênio verde e seus derivados e de geração de energia a partir da biomassa, inclusive seus derivados energéticos."

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data da sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 16 de janeiro de 2023; 135º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador