Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Instrução Normativa RFB Nº 2125 DE 29/12/2022

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2152 DE 14/07/2023):

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

" Art. 357 . .....

.....

§ 5º A habilitação concedida em conformidade com o disposto neste artigo terá vigência a partir de 3 de julho de 2023." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.

JULIO CESAR VIEIRA GOMES