Instrução Normativa RFB Nº 2125 DE 29/12/2022
(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2152 DE 14/07/2023):
O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020,
Resolve:
Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 2.121, de 15 de dezembro de 2022 , passa a vigorar com a seguinte alteração:
" Art. 357 . .....
.....
§ 5º A habilitação concedida em conformidade com o disposto neste artigo terá vigência a partir de 3 de julho de 2023." (NR)
Art. 2º Esta Instrução Normativa entra em vigor na data de sua publicação no Diário Oficial da União.
JULIO CESAR VIEIRA GOMES