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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 32329 DE 21/12/2022

A Governadora do Estado do Rio Grande do Norte, no uso das atribuições que lhe confere o art. 64, V e VII, da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O Decreto Estadual nº 28.841, de 10 de maio de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º .....

.....

III - incentivar atividades assistenciais, desportivas, de saúde e de defesa dos direitos dos animais;

....." (NR)

"Art. 21. .....

.....

IV - de defesa dos direitos dos animais, a Secretaria de Estado da Agricultura, da Pecuária e da Pesca (SAPE)." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio de Despachos de Lagoa Nova, em Natal/RN, 21 de dezembro de 2022, 201º da Independência e 134º da República.

FÁTIMA BEZERRA

Carlos Eduardo Xavier