Decreto Nº 44027 DE 16/12/2022
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996,
Decreta:
Art. 1º Fica revogado o § 1º do art. 336-A do Decreto nº 18.955 , de 22 de dezembro de 1997.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 16 de dezembro de 2022
134º da República e 63º de Brasília
IBANEIS ROCHA