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Resolução Administrativa GABIN Nº 75 DE 06/12/2022

O Secretário de Estado da Fazenda, em Exercício, no uso de suas atribuições legais, e

Considerando o disposto no Convênio ICMS 59 , de 30 de julho de 2020, que alterou o Convênio ICMS 38 , de 30 de março de 2012, o qual, por sua vez, concede isenção do ICMS nas saídas de veículos destinados a pessoas com deficiência física, visual, mental severa ou profunda, síndrome de Down ou autistas,

Considerando ainda que a Lei nº 9.379 , de 18 de maio de 2011, permite que o chefe do Poder Executivo, mediante decreto, autorize o Secretário de Estado da Fazenda a ratificar os convênios, ajustes, protocolos e quaisquer atos celebrados no âmbito do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, e que o Decreto nº 27.504 , de 28 de junho de 2011, dispõe sobre a referida autorização, determinando que a incorporação à legislação estadual daquelas normas seja realizada por resolução administrativa,

Resolve

Art. 1º A alínea "b" do inciso IV do art. 10-B do Anexo 1.2. (Isenção por Prazo Determinado) do Regulamento do ICMS - RICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714 , de 10 de julho de 2003, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 10-B. (.....)

(.....)

IV - (.....)

(.....)

b) dos condutores autorizados referidos no § 4º do art. 10-A, quando aplicável.

(.....)" (NR)

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor na data de sua publicação, ficando convalidados os atos praticados em conformidade com as disposições aqui estabelecidas.

FERNANDO ANTONIO RESENDE DE JESUS

Secretário de Estado da Fazenda, em exercício