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Ato Declaratório Executivo CORAT nº 93 de 28/11/2006

O COORDENADOR-GERAL DE ADMINISTRAÇÃO TRIBUTÁRIA, no uso de suas atribuições e de acordo com o art. 56, inciso IV, da Instrução Normativa SRF nº 461, de 18 de outubro de 2004, declara:

Art. 1º As solicitações de pedido de regularização da situação cadastral perante o Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) terão atendimento não-conclusivo quando:

I - o nº de Título de Eleitor informado, no CPF, não existir na base de dados do Tribunal Superior Eleitoral (TSE);

II - o nº de Título de Eleitor existir em ambas as bases (CPF e TSE), porém com respectivos nome e data de nascimento divergentes.

Art. 2º Este Ato Declaratório Executivo entra em vigor na data de sua publicação.

MICHIAKI HASHIMURA