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Decreto Nº 85837 DE 01/12/2022

O Governador do Estado de Alagoas, no uso das atribuições que lhe confere o inciso IV do art. 107 da Constituição Estadual, e o que mais consta do Processo Administrativo nº E:01500.0000037508/2022,

Decreta:

Art. 1º Fica revogado o inciso IV do § 4º do art. 2º do Anexo XXV do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto Estadual nº 35.245, de 26 de dezembro de 1991.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, com efeitos retroativos a 11 de outubro de 2022.

PALÁCIO REPÚBLICA DOS PALMARES, em Maceió, 1º de dezembro de 2022, 206º da Emancipação Política e 134º da República.

PAULO SURUAGY DO AMARAL DANTAS

Governador