Decreto Nº 43067 DE 17/11/2022
O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista os Ajustes SINIEF 42/2022 e 43/2022,
Decreta:
Art. 1º Fica postergada para 1º de abril de 2024 a produção de efeitos dos dispositivos mencionados nas seguintes alíneas do inciso III do art. 9º do Decreto nº 39.423 , de 06 de setembro de 2019:
I - alínea "a" (Ajuste SINIEF 43/2022 );
II - alínea "e" (Ajuste SINIEF 42/2022 ).
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, de 17 de novembro de 2022; 134º da Proclamação da República.
JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO
Governador