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Decreto Nº 53946 DE 07/11/2022

O Governador do Estado, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso IV do art. 37 da Constituição Estadual,

Considerando a necessidade de promover ajustes no Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, que regulamenta a Lei nº 15.730 , de 17 de março de 2016,

Decreta:

Art. 1º O art. 537 do Decreto nº 44.650 , de 30 de junho de 2017, passa a vigorar com a seguinte modificação:

"Art. 537. .....

.....

§ 2º O disposto no caput não se aplica à distribuição cujo consumidor final esteja em outra UF." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Campo das Princesas, Recife, 7 de novembro do ano de 2022, 206º da Revolução Republicana Constitucionalista e 201º da Independência do Brasil.

PAULO HENRIQUE SARAIVA CÂMARA

Governador do Estado

DÉCIO JOSÉ PADILHA DA CRUZ

JOSÉ FRANCISCO DE MELO CAVALCANTI NETO

ERNANI VARJAL MEDICIS PINTO