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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 43859 DE 18/10/2022

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal e o art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 330. .....

.....

§ 14. Fica reconhecido o direito ao crédito, mediante seu lançamento na escrita fiscal ou sua transferência a contribuinte substituto realizado pelo contribuinte substituído, nos termos do § 12, ressalvados os casos de dolo, fraude ou conluio.

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos desde 12 de julho de 2022.

Brasília, 18 de outubro de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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