Resolução CVM Nº 164 DE 09/08/2022
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de agosto de 2022, com fundamento no disposto no art. 8º, I e III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, aprovou a seguinte Resolução:
Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Instruções:
I - Instrução CVM nº 465, de 20 de fevereiro de 2008;
II - Instrução CVM nº 512, de 20 de dezembro de 2011; e
III - Instrução CVM nº 514, de 27 de dezembro de 2011.
Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.
JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO