Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Resolução CVM Nº 164 DE 09/08/2022

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 5 de agosto de 2022, com fundamento no disposto no art. 8º, I e III, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, e no art. 5º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019, aprovou a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam revogadas as seguintes Instruções:

I - Instrução CVM nº 465, de 20 de fevereiro de 2008;

II - Instrução CVM nº 512, de 20 de dezembro de 2011; e

III - Instrução CVM nº 514, de 27 de dezembro de 2011.

Art. 3º Esta Resolução entra em vigor em 1º de setembro de 2022.

JOÃO PEDRO BARROSO DO NASCIMENTO