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Ato Declaratório CONFAZ Nº 27 DE 29/07/2022

O Diretor da Secretaria Executiva do Conselho Nacional de Política Fazendária - CONFAZ, com fulcro no art. 5º da Lei Complementar nº 24, de 7 de janeiro de 1975, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo inciso X do art. 5º e pelo parágrafo único do art. 37 do Regimento desse Conselho,

Considerando a urgência aprovada pelo plenário da 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27.07.2022;

Considerando que, após consulta realizada por meio do Ofício Circular SEI nº 3328/2022/ME, as Unidades Federadas aprovaram, por unanimidade, a ratificação antecipada, declara ratificado o convênio ICMS a seguir identificado, celebrado na 358ª Reunião Extraordinária do CONFAZ, realizada nos dias 25 e 27 de julho de 2022:

Convênio ICMS nº 116/2022 - Autoriza os Estados e o Distrito Federal a conceder crédito outorgado de ICMS aos produtores ou distribuidores de etanol hidratado combustível, nas condições que especifica.

CARLOS HENRIQUE DE AZEVEDO OLIVEIRA