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Portaria SEMPI Nº 6169 DE 29/07/2022

O Secretário de Empreendedorismo e Inovação, Substituto do Ministério da Ciência, Tecnologia e Inovações, no uso da competência atribuída no § 4º do art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020, subdelegada pelo Ministro de Estado da Ciência, Tecnologia e Inovações por meio do art. 2º da Portaria MCTI nº 4860, de 02 de junho de 2021,

Resolve:

Art. 1º Prorrogar, excepcionalmente para o ano-base 2021, o prazo estabelecido art. 30 do Decreto 10.356, de 20 de maio de 2020:

I - até 31 de agosto de 2022, para o envio de RDAs; e

II - até 31 de outubro de 2022, para o envio dos relatórios e dos pareceres conclusivos relativos aos RDAs de que trata o inciso I deste artigo.

Art. 2º Esta Portaria entra em vigor na data de sua publicação.

MARCOS CESAR DE OLIVEIRA PINTO