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Decreto Nº 42725 DE 21/07/2022

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, inciso IV, e tendo em vista o Ajuste SINIEF 19/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O inciso I do art. 5º do Decreto nº 39.926 , de 23 de dezembro de 2019, passa a vigorar com a seguinte redação:

"I - ao inciso I do art. 1º, a partir de 4 de setembro de 2023 (Ajuste SINEF 19/2022);".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 21 de julho de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador