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Medida Provisória Nº 19 DE 14/07/2022

O Governador do Estado do Tocantins, no uso da atribuição que lhe confere o art. 27, § 3º, da Constituição do Estado, adota a seguinte Medida Provisória com força de lei:

Art. 1º Fica revogado o inciso VI do art. 27 da Lei Estadual nº 1.287 , de 28 de dezembro de 2001.

Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos até 31 de dezembro de 2022.

Palácio Araguaia, em Palmas, aos 14 dias do mês de julho de 2022; 201º da Independência, 134º da República e 34º do Estado.

WANDERLEI BARBOSA CASTRO

Governador do Estado