Decreto Nº 37782 DE 01/07/2022
O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe conferem os incisos III a V do artigo 64 da Constituição Estadual,
Decreta:
I - os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 27.730 , de 18 de outubro de 2011;
II - os §§ 1º e 2º do art. 9º do Decreto nº 27.731 , de 18 de outubro de 2011.
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 1º DE JULHO DE 2022, 201º DA INDEPENDÊNCIA E 134º DA REPÚBLICA.
CARLOS BRANDÃO
Governador do Estado do Maranhão
SEBASTIÃO TORRES MADEIRA
Secretário-Chefe da Casa Civil