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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 43497 DE 28/06/2022

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal; e tendo em vista o disposto no art. 78 da Lei nº 1.254, de 8 de novembro de 1996; e no Ajuste SINIEF 30/2020, de 14 de outubro de 2020, com alterações trazidas pelo Ajuste SINIEF 49/2021, de 9 de dezembro de 2021,

Decreta:

Art. 1º O Decreto nº 18.955, de 22 de dezembro de 1997, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 95-C.....

.....

§ 3º .....

I - o vasilhame for copo plástico ou garrafa de vidro, bem como em embalagens em latas e cartonadas;

....." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 28 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

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