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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 21104 DE 21/06/2022

Assembleia Legislativa do Estado do Paraná decretou e eu sanciono a seguinte lei:

Art. 1º Revoga o art. 2º da Lei nº 20.259 , de 15 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Palácio do Governo, em 21 de junho de 2022.

Carlos Massa Ratinho Junior

Governador do Estado

João Carlos Ortega

Chefe da Casa Civil

Douglas Fabrício

Deputado Estadual