Portal da Reforma Tributária

Tudo sobre a Reforma
Tributária em um só lugar

Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 43456 DE 21/06/2022

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe confere o artigo 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o artigo 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30 , de 14 de outubro de 2020, e ainda,

Considerando que a Administração Tributária e os contribuintes necessitarão de mais prazo para se adequarem à implementação da nova obrigação acessória que está sendo acrescentada ao Regulamento do ICMS,

Decreta:

Art. 1º O artigo 2º do Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguinte alteração:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2025." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 21 de junho de 2022

133º da República e 63º de Brasília

IBANEIS ROCHA