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Decreto Nº 56480 DE 28/04/2022

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o art. 82, V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento na decisão da Ação Direta de Inconstitucionalidade nº 6.825, fica introduzida a seguinte alteração no Decreto nº 33.156 , de 31 de março de 1989:

ALTERAÇÃO Nº 136 - No art. 2º, ficam revogados os incisos III e V.

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, retroagindo seus efeitos a 20 de abril de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 28 de abril de 2022.

RANOLFO VIEIRA JUNIOR,

Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR,

Secretário-Chefe da Casa Civil.