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Ato do Presidente da Mesa do Congresso Nacional Nº 23 DE 31/03/2022

O Presidente da Mesa do Congresso Nacional, cumprindo o que dispõe o § 1º do art. 10 da Resolução nº 1, de 2002-CN,

Faz saber que, nos termos do § 7º do art. 62 da Constituição Federal, com a redação dada pela Emenda Constitucional nº 32, de 2001, a Medida Provisória nº 1.091, de 30 de dezembro de 2021, publicada, no Diário Oficial da União no dia 31, do mesmo mês e ano, que "Dispõe sobre o valor do salário mínimo a vigorar a partir de 1º de janeiro de 2022", tem sua vigência prorrogada pelo período de sessenta dias.

Congresso Nacional, em 31 de março de 2022

Senador RODRIGO PACHECO

Presidente da Mesa do Congresso Nacional