Resolução CMN Nº 4991 DE 24/03/2022
O Banco Central do Brasil, na forma do art. 9º da Lei nº 4.595, de 31 de dezembro de 1964 , torna público que o Conselho Monetário Nacional, em sessão realizada em 24 de março de 2022, tendo em vista o disposto nos arts. 5º, 6º, inciso I, 7º, inciso I, e 8º do Decreto nº 10.139, de 28 de novembro de 2019 ,
Resolveu:
I - a Resolução nº 454, de 16 de novembro de 1977;
II - a Resolução nº 1.190, de 17 de setembro de 1986;
III - Resolução nº 1.197, de 25 de setembro de 1986;
IV - a Resolução nº 1.261, 28 de janeiro de 1987;
V - Resolução nº 1.517, de 21 de setembro de 1988;
VI - a Resolução nº 1.645, de 6 de outubro de 1989;
VII - a Resolução nº 1.657, de 26 de outubro de 1989;
VIII - Resolução nº 1.907, de 26 de fevereiro de 1992;
IX - Resolução nº 1.945, de 29 de julho de 1992;
X - a Resolução nº 2.690, de 28 de janeiro de 2000;
XI - a Resolução nº 2.709, de 30 de março de 2000;
XII - a Resolução nº 2.774, de 30 de agosto de 2000;
XIII - a Resolução nº 2.785, de 18 de outubro de 2000;
XIV - a Resolução nº 2.819, de 22 de fevereiro de 2001; e
XV - Resolução CMN nº 2.873, de 26 de julho de 2001.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 2 de maio de 2022.
ROBERTO DE OLIVEIRA CAMPOS NETO
Presidente do Banco Central do Brasil