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Resolução CVM Nº 69 DE 22/03/2022

O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de março de 2022, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:

Art. 1º Ficam revogadas:

I - a Resolução CVM nº 4, de 20 de agosto de 2020;

II - a Deliberação CVM nº 5, de 22 de maio de 1979;

III - a Deliberação CVM nº 841, de 28 de janeiro de 2020;

IV - a Deliberação CVM nº 843, de 5 de fevereiro de 2020;

V - a Deliberação CVM nº 848, de 25 de março de 2020;

VI - a Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020;

VII - a Deliberação CVM nº 852, de 15 de abril de 2020;

VIII - a Deliberação CVM nº 853, de 22 de abril de 2020;

IX - a Deliberação CVM nº 862, de 23 de julho de 2020; e

X - a Deliberação CVM nº 864, de 28 de julho de 2020.

Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.

MARCELO BARBOSA