Resolução CVM Nº 69 DE 22/03/2022
O Presidente da Comissão de Valores Mobiliários - CVM torna público que o Colegiado, em reunião realizada em 15 de março de 2022, com fundamento no disposto nos arts. 8º, I, da Lei nº 6.385, de 7 de dezembro de 1976, APROVOU a seguinte Resolução:
I - a Resolução CVM nº 4, de 20 de agosto de 2020;
II - a Deliberação CVM nº 5, de 22 de maio de 1979;
III - a Deliberação CVM nº 841, de 28 de janeiro de 2020;
IV - a Deliberação CVM nº 843, de 5 de fevereiro de 2020;
V - a Deliberação CVM nº 848, de 25 de março de 2020;
VI - a Deliberação CVM nº 849, de 31 de março de 2020;
VII - a Deliberação CVM nº 852, de 15 de abril de 2020;
VIII - a Deliberação CVM nº 853, de 22 de abril de 2020;
IX - a Deliberação CVM nº 862, de 23 de julho de 2020; e
X - a Deliberação CVM nº 864, de 28 de julho de 2020.
Art. 2º Esta Resolução entra em vigor em 1º de abril de 2022.
MARCELO BARBOSA