Decreto Nº 43063 DE 07/03/2022
O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30 , de 14 de outubro de 2020; e ainda,
Considerando que a Administração Tributária bem como os contribuintes necessitarão de um prazo razoável para se adequarem à implementação da nova obrigação acessória que está sendo acrescentada ao Regulamento do ICMS,
Decreta:
Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:
"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)
Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Brasília, 07 de março de 2022
133º da República e 62º de Brasília
IBANEIS ROCHA