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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Decreto Nº 43063 DE 07/03/2022

O Governador do Distrito Federal, no uso das atribuições que lhe conferem o art. 100, inciso VII, da Lei Orgânica do Distrito Federal, e o art. 78 da Lei nº 1.254 , de 8 de novembro de 1996, e tendo em vista o disposto no Ajuste SINIEF 30 , de 14 de outubro de 2020; e ainda,

Considerando que a Administração Tributária bem como os contribuintes necessitarão de um prazo razoável para se adequarem à implementação da nova obrigação acessória que está sendo acrescentada ao Regulamento do ICMS,

Decreta:

Art. 1º O art. 2º do Decreto nº 42.264 , de 5 de julho de 2021, passa a vigorar com as seguintes alterações:

"Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2023." (NR)

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.

Brasília, 07 de março de 2022

133º da República e 62º de Brasília

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