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Decreto Nº 42287 DE 23/02/2022

O Governador do Estado da Paraíba no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo art. 86, IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio ICMS 4/2022 ,

Decreta:

Art. 1º O Anexo XXV do Decreto nº 38.928 , de 21 de dezembro de 2018, passa a vigorar:

I - com nova redação dada ao item 1.0 (Convênio ICMS 4/2022 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.0 26.001.00 8711 Motocicletas (incluídos os ciclomotores) e outros ciclos equipados com motor auxiliar, mesmo com carro lateral, exceto os classificados no CEST 26.001.01; carros laterais.

;";

II - acrescido do item 1.1 com a respectiva redação (Convênio ICMS 4/2022 ):

"

ITEM CEST NCM/SH DESCRIÇÃO
1.1 26.001.01 8711 Bicicletas e outros ciclos (incluídos os triciclos) com propulsão de motor elétrico auxiliar assistido pela força humana.

.".

Art. 2º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de março de 2022.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 23 de fevereiro de 2022; 134º da Proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador