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Decreto Nº 42203 DE 29/12/2021

O Governador do Estado da Paraíba, no uso das atribuições que lhe confere o art. 86, inciso IV, da Constituição do Estado, e tendo em vista o Convênio 205/2021,

Decreta:

Art. 1º Fica acrescido o § 10 ao art. 9º do Decreto nº 29.537 , de 6 de agosto de 2008, com a seguinte redação:

"§ 10. Na impossibilidade, por qualquer motivo, de atendimento do § 6º deste artigo, o valor do FCV anteriormente informado permanece inalterado (Convênio ICMS 205/2021 ).".

Art. 2º A aplicação do FCV constante do Ato COTEPE/ICMS nº 64 , de 20 de novembro de 2019, fica convalidada nas operações realizadas no período de 1º de janeiro de 2021 até a data de entrada em vigor deste decreto.

Art. 3º Este decreto entra em vigor na data de sua publicação.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DA PARAÍBA, em João Pessoa, 29 de dezembro de 2021; 133º da proclamação da República.

JOÃO AZEVÊDO LINS FILHO

Governador