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Lei Nº 7028 DE 27/12/2021

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber Que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º Acrescente-se ao art. 2º da Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, o inciso XIII, com a seguinte redação:

XIII - os automóveis movidos a motor elétrico, inclusive os denominados híbridos, movidos a motores a combustão e também a motor elétrico.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação.

Art. 3º Revogam-se as disposições em contrário.

Brasília, 27 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

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