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Entenda as alterações e os impactos da nova legislação tributária para a sua empresa.

Lei Nº 7015 DE 21/12/2021

O Governador do Distrito Federal,

Faço saber que a Câmara Legislativa do Distrito Federal Decreta e Eu Sanciono a Seguinte Lei:

Art. 1º A Lei nº 6.466 , de 27 de dezembro de 2019, passa a vigorar com as seguintes alterações:

I - ao art. 4º é acrescido o seguinte inciso XIII:

XIII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:

a) cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;

b) cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea a deste inciso.

II - ao art. 9º é acrescido o seguinte inciso XII:

XII - os imóveis regularmente ocupados, a qualquer título, por:

a) cooperativas de trabalho constituídas sob a forma de associação de catadores de materiais recicláveis instaladas e operantes no Distrito Federal;

b) cooperativas centralizadoras de cooperativas enquadradas na hipótese da alínea a deste inciso.

Art. 2º Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos a partir de 1º de janeiro de 2022.

Brasília, 21 de dezembro de 2021

133º da República e 62º de Brasília

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