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Instrução Normativa RFB Nº 2046 DE 11/11/2021

(Revogado pela Instrução Normativa RFB Nº 2066 DE 24/02/2022):

O Secretário Especial da Receita Federal do Brasil, no uso da atribuição que lhe confere o inciso III do art. 350 do Regimento Interno da Secretaria Especial da Receita Federal do Brasil, aprovado pela Portaria ME nº 284, de 27 de julho de 2020, e tendo em vista o disposto na Instrução Normativa RFB nº 1.995, de 24 de novembro de 2020 ,

Resolve:

Art. 1º A Instrução Normativa RFB nº 1.751, de 16 de outubro de 2017 , passa a vigorar com a seguinte alteração:

"Art. 8º-A No caso de alteração do ato constitutivo de pessoa jurídica que enseje a revogação de poderes outorgados por meio de procuração RFB ou de procuração eletrônica, o cancelamento destas deverá ser efetuado pelo responsável legal da empresa, assim qualificado no CNPJ." (NR)

Art. 2º Esta Instrução Normativa será publicada no Diário Oficial da União e entrará em vigor em 1º de dezembro de 2021.

JOSÉ BARROSO TOSTES NETO