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Decreto Nº 56168 DE 29/10/2021

O Governador do Estado do Rio Grande do Sul, no uso da atribuição que lhe confere o artigo 82, inciso V, da Constituição do Estado,

Decreta:

Art. 1º Com fundamento no Convênio ICMS 167/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699 , de 26 de agosto de 1997:

ALTERAÇÃO Nº 5728 - No item VIII da Seção III do Apêndice II, fica revogado o número 4.

Art. 2º Com fundamento no Convênio ICMS 171/2021 , de 1º de outubro de 2021, publicado no Diário Oficial da União de 8 de outubro de 2021, fica introduzida a seguinte alteração no Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 37.699/1997 :

ALTERAÇÃO Nº 5729 - No "caput" do art. 175 do Livro III, a nota 01 passa a vigorar com a seguinte redação:

Art. 175. .....

NOTA 01 - As unidades da Federação referidas no "caput" são: todas as unidades da Federação, exceto AM, DF, PE, PI, RN, RR, SC e SP.

.....

Art. 3º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação, produzindo efeitos, quanto à alteração 5728, a partir de 1º de dezembro de 2021.

PALÁCIO PIRATINI, em Porto Alegre, 29 de outubro de 2021.

EDUARDO LEITE, Governador do Estado.

Registre-se e publique-se.

ARTUR DE LEMOS JÚNIOR, Secretário-Chefe da Casa Civil.