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Decreto Nº 37117 DE 15/10/2021

O Governador do Estado do Maranhão, no uso das atribuições que lhe confere os incisos III e V do art. 64 da Constituição Estadual,

Decreta:

Art. 1º O inciso V do § 4º do art. 8º do Anexo 1.5 do Regulamento do ICMS, aprovado pelo Decreto nº 19.714, de 10 de julho de 2002, passa a vigorar com a seguinte redação:

"Art. 8º (.....)

(.....)

§ 4º (.....)

(.....)

V - ao cumprimento de termo de compromisso firmado com a Secretaria de Estado de Indústria, Comércio e Energia - SEINC." (NR)

Art. 2º Fica revogado o art. 5º do Decreto nº 31.287 , de 19 de novembro de 2015.

Art. 3º Este Decreto entra em vigor em 1º de novembro de 2021.

PALÁCIO DO GOVERNO DO ESTADO DO MARANHÃO, EM SÃO LUÍS, 15 DE OUTUBRO DE 2021, 200º DA INDEPENDÊNCIA E 133º DA REPÚBLICA.

FLÁVIO DINO

Governador do Estado do Maranhão

DIEGO GALDINO DE ARAUJO

Secretário-Chefe da Casa Civil